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Início / Parceria Agrícola ou Arrendamento: Qual escolher?

  • Gestão, Legislação
  • 09/11/2022

Parceria Agrícola ou Arrendamento: Qual escolher?

Sumário

Muitos produtores rurais têm dúvida se existe alguma diferença entre a parceria agrícola e o arrendamento, qual é a forma mais lucrativa de produzir e qual ele deveria escolher para a sua propriedade.

A verdade é que não existe uma resposta pronta para todos os produtores, é preciso avaliar cada caso, quais são os seus objetivos como produtor, e o que você espera alcançar com um desses dois contratos. Só assim será possível saber qual será a melhor escolha para você.

Diferenças entre parceria agrícola e arrendamento

Então vamos lá: existe diferença entre parceria agrícola e arrendamento? Sim, existe diferença! A parceria agrícola é o contrato do agronegócio no qual o parceiro outorgante cede o imóvel rural, a terra, para o parceiro outorgado nela cultivar e divide com ele os riscos e os lucros.

Assim, o parceiro outorgante, aquele que cede a terra, não receberá nenhum valor mensal ou na assinatura do contrato, ele receberá somente a divisão dos lucros quando for realizada a venda da safra.

No arrendamento, o arrendante cede o imóvel rural, a terra, para o arrendatário nela cultivar, mediante pagamento de uma contraprestação, de um aluguel.

O mais comum é que o arrendatário pague um valor mensal ao arrendante pelo uso da terra, mas não impede que esse pagamento seja realizado no início ou dividido de outras formas ao longo do contrato.

A diferença principal entre eles é: na parceria agrícola existe a divisão dos riscos e dos lucros e no arrendamento não!

Qual contrato é mais lucrativo?

Então, qual seria o contrato mais lucrativo? E qual é o melhor para você, produtor rural? Depende!

Por isso a importância de saber quais são os seus objetivos e o que você espera alcançar com o seu contrato do agronegócio.

A parceria agrícola é um negócio que envolve mais riscos, a produção pode ser excelente e você pode ter uma divisão de lucros muito boa, no entanto, você também pode ter uma grande quebra de safra e aí precisará dividir esse prejuízo com seu parceiro.

O arrendamento já tem uma certa segurança para o arrendante, ele receberá somente o valor acordado pela utilização da terra e não dividirá os riscos, assim se o arrendatário tiver uma produção muito boa ou se tiver um prejuízo grande, não fará diferença para o arrendante.

Assim, se você prefere arriscar, escolha a parceria agrícola, se prefere ter mais segurança escolha o arrendamento!

Mas, esteja atento produtor, essa escolha deve ser analisada e realizada considerando todos os fatores relativos à sua produção.

Referências

BRASIL. Lei n. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm>. Acesso em: 30 jul. 2022.

______. Decreto n. 59.566, de 14 de novembro de 1966. Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D59566.htm>. Acesso em: 30 jul. 2022.

Foto de Conteudista Laura Cristina da Silva Meireles

Conteudista Laura Cristina da Silva Meireles

Advogada com atuação em Direito do Agronegócio, enfoque em contratos rurais; secretária e membro das comissões da subseção e estadual de Direito do Agronegócio da OAB/MG; coautora; palestrante. Secretária da Comissão de Direito do Agronegócio da 45ª Subseção da OAB de Patos de Minas/MG. Membro da Comissão Estadual de Direito do Agronegócio da OAB/MG. Coautora do livro “Mulher a força do agro – vol. 3”, Editora Mazalti. Formação: Bacharel em Direito; Advogada; Pós-graduanda em Direito do Agronegócio. 2022 – Especialização em andamento em Direito do Agronegócio. Pontíficia Universidade Católica do Paraná, PUC/PR, Brasil. 2021 – Graduação em Direito. Centro Universitário de Patos de Minas, UNIPAM, Brasil. Área de atuação: Direito do Agronegócio. Advogada com atuação em Direito do Agronegócio, enfoque em contratos rurais.
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