Ir para o conteúdo
Logo Elevagro
  • Quem Somos
  • Especialistas
  • Planos
  • Aprenda

    Cursos

    Diversos cursos dedicados ao agronegócio para aprimorar suas habilidades Saiba mais

    Trilhas

    Jornadas guiadas de aprendizado para você se especializar na sua área Saiba mais

    Plataforma de cursos

    A maior plataforma de cursos por assinatura especializada no agronegócio Saiba mais

    Veja também:

    Especialização
    Pós graduação
    Elevagro Corporate
  • Conteúdos
    Blog
    Materiais gratuitos
  • Login
Conheça a plataforma
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Login

Início / Tem prazo mínimo para o meu contrato do agro?

  • Materiais Técnicos
  • 25/02/2023

Tem prazo mínimo para o meu contrato do agro?

Sumário

Muitos produtores, quando estão fazendo uma negociação para fechar um contrato no agronegócio, ficam em dúvida quando o assunto é prazo do contrato.

Assim, surge o questionamento: devo seguir algum prazo mínimo no meu contrato do agro?

A resposta é: sim, produtor!

Então pode surgir outro questionamento: mas se eu tenho liberdade para fazer o meu contrato, por que devo seguir algum prazo mínimo? Não posso fazer com o prazo que eu quiser?

A resposta é: porque a lei determina, produtor. E, para não ter o seu contrato anulado, deve seguir conforme está expresso!

Assim, é muito importante que você, produtor rural, saiba as regras dos prazos a serem cumpridos, para que já realize uma negociação acertada e conforme a lei.

O Estatuto da Terra determina que o prazo mínimo nos contratos de parceria agrícola e de parceria pecuária é de 3 (três) anos.

Já nos contratos de arrendamento, o determinado é que se a atividade a ser praticada for exploração de lavoura temporária ou de pecuária de pequeno porte, o prazo mínimo será de 3 (três) anos, já se a exploração for de lavoura permanente ou pecuária de grande porte, esse prazo será de 5 (cinco) anos.

Dessa forma, é importante que você verifique antes quais serão as atividades que o seu arrendatário irá explorar na sua propriedade, para já saber por quanto tempo, no mínimo, ele terá o direito de permanecer nela.

Na parceria agrícola ou pecuária não há diferença se a atividade será a exploração de lavoura temporária ou permanente, ou de pecuária de pequeno ou grande porte, em todos os casos o prazo a ser observado será o mínimo de 3 (três) anos.

Então, você pode se perguntar: não posso fazer um contrato de arrendamento pelo prazo de 01 (um) ano?

A resposta é: não pode, produtor!

Isso porque é necessário garantir ao arrendatário um período de estabilidade, que ele saiba que poderá permanecer por esse prazo, na sua propriedade, desenvolvendo a atividade determinada.

Fique atento produtor!

Evite ter problemas e siga os prazos determinados em lei!

Referências

BRASIL. Lei n. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm>. Acesso em: 30 jul. 2022.

______. Decreto n. 59.566, de 14 de novembro de 1966. Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D59566.htm>. Acesso em: 30 jul. 2022.

Foto de Conteudista Laura Cristina da Silva Meireles

Conteudista Laura Cristina da Silva Meireles

Advogada com atuação em Direito do Agronegócio, enfoque em contratos rurais; secretária e membro das comissões da subseção e estadual de Direito do Agronegócio da OAB/MG; coautora; palestrante. Secretária da Comissão de Direito do Agronegócio da 45ª Subseção da OAB de Patos de Minas/MG. Membro da Comissão Estadual de Direito do Agronegócio da OAB/MG. Coautora do livro “Mulher a força do agro – vol. 3”, Editora Mazalti. Formação: Bacharel em Direito; Advogada; Pós-graduanda em Direito do Agronegócio. 2022 – Especialização em andamento em Direito do Agronegócio. Pontíficia Universidade Católica do Paraná, PUC/PR, Brasil. 2021 – Graduação em Direito. Centro Universitário de Patos de Minas, UNIPAM, Brasil. Área de atuação: Direito do Agronegócio. Advogada com atuação em Direito do Agronegócio, enfoque em contratos rurais.
Ver outros conteúdos deste autor

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Não deixe sua carreira para depois

Experimente agora e conheça todas as funcionalidades e benefícios da plataforma Elevagro.

Conheça a plataforma

Enriqueça seu conhecimento sobre o campo

Acesse gratuitamente os materiais ricos exclusivos da Elevagro.

VEJA TAMBÉM

Educação Corporativa no Agronegócio: conheça os benefícios
  • Educação
  • 10/07/2025

Educação corporativa no agronegócio: descubra os ben...

O agronegócio mudou. O uso de novas tecnologias, as transformações no perfil dos trabalhadores do campo e as exigências do...

Ver mais
Vendas no Agro: principais lições da live com Renato Seraphim
  • Comercial, Gestão
  • 13/05/2025

Vendas no agro: veja as principais lições da live co...

No dia 24 de abril, a Elevagro promoveu a live “Vendas no Agro: desafios e estratégias“, mediada pelo nosso co-fundador...

Ver mais
Bactérias fitopatogênicas: o que são e como lidar
  • Doenças
  • 27/01/2025

Bactérias fitopatogênicas: o que são, suas caracterí...

As bactérias fitopatogênicas representam um desafio significativo para a produção agrícola global. Essas bactérias podem causar doenças que afetam a...

Ver mais
Ver mais artigos

Expanda seu conhecimento. Explore nossos cursos do agronegócio.

Confira os cursos
Logo Elevagro
Conhecimento que transforma a produtividade do agronegócio.
  • INSTITUCIONAL
  • Quem somos
  • Perguntas frequentes
  • Termos de uso e serviços
  • Política de privacidade
  • APRENDA
  • Cursos
  • Trilhas
  • Plataforma de cursos
  • Especialização
  • Pós-graduação
  • Elevagro Corporate
  • CONTEÚDOS
  • Blog
  • Seja um criador de conteúdo
  • CONTATO
  • Fale conosco
  • relacionamento@elevagro.com
  • (51) 9 9879-4278
  • Trabalhe conosco
Logo Google
WebShare a SEO First company © Copyright - Elevagro - Todos os direitos reservados