Muitos produtores rurais têm dúvida se existe alguma diferença entre a parceria agrícola e o arrendamento, qual é a forma mais lucrativa de produzir e qual ele deveria escolher para a sua propriedade.
A verdade é que não existe uma resposta pronta para todos os produtores, é preciso avaliar cada caso, quais são os seus objetivos como produtor, e o que você espera alcançar com um desses dois contratos. Só assim será possível saber qual será a melhor escolha para você.
Então vamos lá: existe diferença entre parceria agrícola e arrendamento? Sim, existe diferença!
A parceria agrícola é o contrato do agronegócio no qual o parceiro outorgante cede o imóvel rural, a terra, para o parceiro outorgado nela cultivar e divide com ele os riscos e os lucros.
Assim, o parceiro outorgante, aquele que cede a terra, não receberá nenhum valor mensal ou na assinatura do contrato, ele receberá somente a divisão dos lucros quando for realizada a venda da safra.
No arrendamento, o arrendante cede o imóvel rural, a terra, para o arrendatário nela cultivar, mediante pagamento de uma contraprestação, de um aluguel.
O mais comum é que o arrendatário pague um valor mensal ao arrendante pelo uso da terra, mas não impede que esse pagamento seja realizado no início ou dividido de outras formas ao longo do contrato.
A diferença principal entre eles é: na parceria agrícola existe a divisão dos riscos e dos lucros e no arrendamento não!
Então, qual seria o contrato mais lucrativo? E qual é o melhor para você, produtor rural? Depende!
Por isso a importância de saber quais são os seus objetivos e o que você espera alcançar com o seu contrato do agronegócio.
A parceria agrícola é um negócio que envolve mais riscos, a produção pode ser excelente e você pode ter uma divisão de lucros muito boa, no entanto, você também pode ter uma grande quebra de safra e aí precisará dividir esse prejuízo com seu parceiro.
O arrendamento já tem uma certa segurança para o arrendante, ele receberá somente o valor acordado pela utilização da terra e não dividirá os riscos, assim se o arrendatário tiver uma produção muito boa ou se tiver um prejuízo grande, não fará diferença para o arrendante.
Assim, se você prefere arriscar, escolha a parceria agrícola, se prefere ter mais segurança escolha o arrendamento!
Mas, esteja atento produtor, essa escolha deve ser analisada e realizada considerando todos os fatores relativos à sua produção.
Referências
BRASIL. Lei n. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm>. Acesso em: 30 jul. 2022.
______. Decreto n. 59.566, de 14 de novembro de 1966. Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D59566.htm>. Acesso em: 30 jul. 2022.