Questões ambientais como licenciamento ambiental, gestão de resíduos e áreas de preservação são dúvidas recorrentes entre os produtores rurais. Muitos crimes ambientais no meio rural acontecem por falta de conhecimento da legislação específica, assim como ausência de orientação técnica correta.
O licenciamento ambiental de empreendimentos rurais tornou-se obrigatório a partir do ano de 1997, com a publicação da Resolução nº 237 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Em seu anexo 01, há uma lista de empreendimentos urbanos e rurais sujeitos ao licenciamento ambiental, e entre eles podemos destacar as criações de animais, como bovinocultura de leite/corte, suinocultura e avicultura. Essa Resolução estabeleceu o licenciamento ambiental como um procedimento administrativo, portanto o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam os recursos naturais.
O licenciamento ambiental é fundamental para o cumprimento das legislações ambientais, visto que o projeto de licenciamento é um conjunto de estudos ambientais, abordando desde a escolha do local, instalações, autorização da operação e permitindo o acompanhamento da atividade a cada renovação do licenciamento.
Para o Estado do Rio Grande do Sul temos a Resolução Consema nº 372, publicada no ano de 2018, dispondo das atividades passíveis de licenciamento ambiental. As atividades que utilizem recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes de causar degradação ambiental, estarão sujeitas a licenciamento ambiental junto ao órgão competente municipal ou estadual, dependendo do seu potencial poluidor e do porte do empreendimento.
Uma novidade nessa Resolução é a não incidência de licenciamento ambiental para algumas atividades, dentre elas muitas desenvolvidas no meio rural, como a criação de animais. Porém, muitos municípios, por meio de lei municipal, efetivam a obrigatoriedade de licenciamento para essas atividades via órgão municipal, uma vez que a maioria das criações, em razão do número de animais, é licenciada pelos municípios.
Visando a estabelecer critérios a serem atendidos por novos empreendimentos, assim como aqueles que já se encontram em operação, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental – Fepam, publicou uma série de diretrizes técnicas. Essas norteiam quanto às distâncias mínimas a serem somadas com as áreas de preservação previstas pelo Novo Código Florestal, aspectos locacionais em relação a estradas, residências e divisas, e regramentos para aplicação dos dejetos/cama sobreposta como adubos orgânicos.
Quanto ao Novo Código Florestal, o licenciamento ambiental contribui para a regularização de benfeitorias consolidadas em áreas de preservação permanente, por meio da comprovação da existência anterior a 22 de julho de 2008, sendo realizada através de documentação específica.
Para o manejo dos dejetos, as diretrizes indicam uso de esterqueiras, fossa sépticas, tanque ou lago de retenção e compostagem. Para o dimensionamento, deve-se levar em consideração um período de maturação de, no mínimo, 120 dias, e adicionar uma margem de segurança de 20% no volume total. As diretrizes preveem a produção de dejeto/urina diário, em que o volume varia conforme o sistema de criação adotado.
Foi proibido o lançamento dos dejetos em corpos hídricos, e os dejetos secos devem ser compostados em área protegida das intempéries climáticas, sendo indicado o uso do dejeto estabilizado na adubação orgânica. O cálculo da dose para aplicação do esterco maturado em solos agrícolas é feito com base nos teores de nutrientes presentes nos dejetos, na necessidade das culturas a serem adubadas e na análise do solo que vai ser adubado.
Para os produtores rurais que não tenham certeza quanto ao seu enquadramento e à necessidade de licenciamento ambiental, é sempre indicada a consulta a um profissional técnico qualificado, que com certeza dará o suporte técnico necessário para a regularização dos empreendimentos. Estar com a documentação ambiental em dia fornece inúmeros benefícios, como acesso a linhas de crédito, aproveitamento dos dejetos na adubação e a regularização junto às leis ambientais, evitando assim multas e processos por crime ambiental.
Referências:
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente (Brasil). Resolução n° 237, de 19 de dezembro de 1997. Brasília: Diário Oficial da União, 1997.
RIO GRANDE DO SUL (Estado). Resolução Consema nº 372, de 22 de fevereiro de 2018. Dispõe Sobre Os Empreendimentos e Atividades Utilizadores de Recursos Ambientais, Efetiva Ou Potencialmente Poluidores Ou Capazes, Sob Qualquer Forma, de Causar Degradação Ambiental, Passíveis de Licenciamento Ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, Destacando Os de Impacto de âmbito Local Para O Exercício da Competência Municipal no Licenciamento Ambiental. Porto Alegre, RS.
RIO GRANDE DO SUL (Estado). Fundação Estadual de Proteção Ambiental Luís Carlos Roessler. Critérios técnicos para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à bovinocultura confinada e semiconfinada, de julho de 2014. Porto Alegre, RS.