Contribuição da NR 31 ao desenvolvimento do trabalho rural.
Na segurança do trabalho, o mês de abril é destinado a atividades de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, sendo chamado de Abril Verde, quando atividades são desenvolvidas visando a chamar atenção para uma cultura permanente de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A segurança dos trabalhadores é fundamental, independentemente de qual atividade está sendo desenvolvida. Quando falamos do trabalho rural, é fundamental que os trabalhadores tenham consciência dos riscos a que estão expostos e recebam orientações de como podem estar minimizando ou neutralizando esses riscos.
Uma forma de mensurar os acidentes de trabalho é por meio das estatísticas, as quais são formuladas a partir das CATs, que consistem na comunicação dos acidentes de trabalho. Por outro lado, a não comunicação destes acidentes acarreta em escassez de dados. O trabalho informal e por conta própria são fatores que levam a não comunicação dos acidentes, dificultando o entendimento das causas mais prováveis dos acidentes e da ocorrência de doenças ocupacionais.
Visando à proteção dos trabalhadores, foi publicada no ano de 2005 e atualizada em 2018, a Norma regulamentadora 31, que é responsável por nortear as ações de segurança do trabalho das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, com a segurança, a saúde e o meio ambiente do trabalho.
Esta norma estabelece as obrigações para o empregador rural e para o trabalhador rural, assim como programas a serem implementados e treinamentos obrigatórios conforme a atividade realizada.
Quando falamos em obrigações do empregador rural, podemos destacar que este deve garantir adequadas condições de trabalho, com higiene e conforto, que não acarretem riscos à saúde e à segurança do trabalhador. Também, realizar avaliações de riscos adotando medidas de prevenção e proteção em busca da promoção de melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho.
Outro ponto importante é a adoção de medidas de avaliação e gestão dos riscos, seguindo a prioridade de eliminação dos riscos, a partir do controle do risco na fonte, da introdução de medidas técnicas ou organizacionais e de práticas seguras para a redução do risco ao mínimo e, por último, a adoção de medidas de proteção pessoal.
Cabe ao trabalhador cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador e submeter-se aos exames médicos. Os trabalhadores têm o direito de um ambiente de trabalho seguro e saudável, de serem consultados sobre as medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador e receberem instruções de segurança e saúde, assim como as orientações das medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador.
A norma ainda detalha questões como exames de saúde, sejam esses admissionais ou de rotina, tal como os demissionais, que ocorrem no encerramento do vínculo empregatício. Assim como medidas de primeiros socorros, sejam em caso de acidentes, de intoxicação ou acidente com animais peçonhentos.
A norma dedica um item para o detalhamento das atividades de preparo, manipulação e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins. Para isso é vedada a manipulação de qualquer produto que não esteja registrado e autorizado pelos órgãos governamentais competentes, vedando também a manipulação destes produtos por menores de 18 anos e maiores de 60 anos, e por gestantes.
O empregador rural ainda precisa fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), adequados à função do trabalhador e em perfeitas condições de uso, e proporcionar capacitação sob prevenção de acidentes com agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins para os trabalhadores que estejam expostos diretamente a esses produtos.
A capacitação pode ser ministrada por profissional habilitado e com carga horária de 16 horas, na qual deverá ser abordado quais os EPIs devem ser utilizados, a forma correta de utilização e higienização, os sintomas apresentados em caso de intoxicação e como proceder em caso de intoxicação ou acidente com agrotóxicos. Deverão ser esclarecidas as vias de penetração no organismo humano, as formas de armazenagem e a correta destinação das embalagens vazias, dando ênfase à tríplice lavagem das embalagens. Destaca-se ainda orientações referentes a primeiros socorros e ao como proceder em caso de acidente com animais peçonhentos.
A norma trabalha, ainda, com medidas de segurança na utilização de ferramentas manuais e na segurança do trabalho em máquinas e implementos agrícolas, contemplando as medidas de proteção coletivas e a capacitação através de profissionais habilitados, antes que o trabalhador assuma a função.
O trabalho em altura e em espaço confinado está presente em muitas propriedades rurais, em razão dos silos de armazenagem de grãos. Por isso, os trabalhadores rurais destas áreas precisam possuir treinamento nas NRs 33 e 35, as quais se tornam essenciais para o correto desenvolvimento das atividades e à segurança. Esses treinamentos abordam como o procedimento de trabalho deve ocorrer, os equipamentos de proteção coletiva e individual que devem ser utilizados e como esses devem ser utilizados, assim como o trabalho em equipe que deve ser desenvolvido na realização destas atividades.
A segurança do trabalho é extremamente necessária nas propriedades rurais, seja para minimizar os riscos de acidentes ou prevenir doenças ocupacionais e intoxicações, prezando pelo bem-estar e pela qualificação dos trabalhadores rurais. Com isso, ambos os lados saem ganhando: o empregador rural minimiza os riscos de acidentes e doenças ocupacionais em suas propriedades e os trabalhadores rurais se tornam mais qualificados, atentos à segurança no trabalho que estão realizando.
Referências:
NR31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura comentada. São Paulo: Risco Rural, 2020.
Manuais de Legislação Atlas – Segurança e Medicina do Trabalho. 86. ed. São Paulo: Atlas, 2021.