Quando você, produtor rural, vai fazer um contrato do agro, seja de arrendamento, parceria agrícola, parceria pecuária, ou outro tipo de contrato, surgem várias dúvidas.
Uma dessas dúvidas costuma ser: o que fazer para não errar no meu contrato do agro?
A resposta para essa pergunta é: para não errar o contrato do agro, você deve conhecer os erros e evitá-los a todo custo!
Então, pode se questionar como saber quais erros são esses? Para que possa evitar, isso exige pesquisa, estudo e conhecimento.
Hoje, traremos os principais erros cometidos ao realizar um contrato do agro e você, produtor, pode salvar essa lista para não esquecer, buscando evitar sempre cada um deles.
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TIPO DE CONTRATO
O primeiro erro é não fazer o tipo de contrato correto, isso porque se o seu acordo não está corretamente definido é possível que ele se encaixe em dois tipos de parceria, como o arrendamento e a parceria agrícola, que, em geral, são parecidos, mas têm diferenças muito importantes.
Para entender melhor o que é arrendamento e parceria agrícola, e saber qual deles é a melhor opção, acesse aqui.
Assim, antes de passar para o papel, converse muito com quem você vai contratar e defina o que vocês querem com o contrato.
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TEMPO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O segundo é o prazo. Muitos produtores acreditam que podem colocar o prazo que quiserem em seus contratos e não terão nenhum problema, mas nos contratos do agro não é assim!
Saiba quais são os prazos de acordo com cada contrato aqui.
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UTILIZAR MODELOS PRONTOS
O terceiro, e um dos erros mais graves, é fazer o contrato do agro por um modelo, desses que se encontram disponíveis na internet.
Esse é um dos erros mais graves, pois, assim, você, produtor, não estará resguardado!
O seu contrato do agro deve ser elaborado por um profissional especializado, que irá considerar todas as especificidades da sua atividade e o fará conforme a lei, para que você não tenha problemas.
Quando você utiliza um modelo de contrato da internet, é como se não tivesse feito nenhum registro do acordo!
Isso porque você irá acreditar que está resguardado quando, na verdade, não está, por esses modelos, na maioria das vezes, não considerarem mesmo cláusulas mais simples.
Agora que você já conhece os principais erros dos contratos do agro, os evite e assim, diminua as chances de ter problemas!
Laura Meireles
Advogada do Agro
Referências
BRASIL. Lei n. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm>. Acesso em: 30 jul. 2022.
______. Decreto n. 59.566, de 14 de novembro de 1966. Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D59566.htm>. Acesso em: 30 jul. 2022.