Muitos produtores rurais vêm nos questionando quanto à obrigatoriedade de as propriedades rurais apresentarem Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), sejam eles simplificados ou completos.
Um PPCI tem como objetivo apresentar as medidas de prevenção e proteção a serem implementadas nas edificações que apresentem determinado risco de incêndio, classificados como risco baixo, médio ou alto. Esses planos buscam também controlar, monitorar e revisar os padrões de segurança contra incêndios instalados, garantindo assim que esses padrões sejam mantidos. O plano não impede a ocorrência de incêndios, porém, em caso de um incêndio, protege as pessoas e as propriedades.
A Resolução Técnica de Transição do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, publicada no ano de 2020, aplica-se às propriedades rurais destinadas às atividades agrossilvipastoris. A resolução técnica do CBMRS define tal atividade como a atividade de criação e cultivo ligados ao setor primário, sem beneficiamento e/ou toda a atividade de criação e cultivo, incluindo o beneficiamento, quando enquadrados em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, conforme Lei Federal n.º 11.326, de 24 de julho de 2006. Assim, tais propriedades ficam dispensadas de elaborar PPCI quando atendem as seguintes condições:
a) tenham depósitos para guarda de maquinário, ferramentas, insumos agrícolas relacionados às atividades agrossilvipastoris já descritas;
b) tenham silos destinados ao armazenamento de ração animal, desde que não ultrapassem a capacidade de 50 toneladas;
c) tenham silos para armazenamento da produção, desde que não ultrapassem a capacidade de 50 toneladas;
d) realizem o armazenamento de líquidos inflamáveis/combustíveis, cuja soma total não ultrapasse 15.000 litros, desde que atendam exclusivamente a propriedade; e que possuam extintores de incêndio dentro da normativa da associação brasileira de normas técnicas (ABNT), devidamente sinalizados.
Portanto, grande parte das propriedades rurais ficam dispensadas de elaboração de PPCI, porém ficam condicionadas a instalar as medidas de prevenção e proteção cabíveis. Essas vão desde extintores de incêndio, placas de sinalização e luminárias de emergência, complementando com o treinamento dos funcionários, em que eles aprendem a como reagir em caso de incêndios.
A instalação dessas medidas é fundamental para que, em caso de incêndio, sejam tomadas as primeiras iniciativas de combate, até a chegada do Corpo de Bombeiros.
Para que os produtores rurais tenham um diagnóstico da situação das suas propriedades e a indicação de quais medidas devem ser instaladas, é de suma importância que seja consultado um profissional técnico habilitado a fornecer essas informações. Conforme a legislação estadual, podem atuar na elaboração e execução de PPCIs engenheiros e arquitetos registrados no seu respectivo conselho de classe. É importante que os produtores procurem por profissionais que conheçam e estejam ambientados com a legislação do Corpo do Bombeiros, assim será fornecido um melhor diagnóstico da propriedade rural.
Referências:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17505-7: armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 7: proteção contra incêndio para parques de armazenamento com tanques estacionários. Rio de Janeiro, 2015.
BRASIL. Lei n.º 11.326, de 24 de julho de 2006. Estabelece as diretrizes para formulação da política nacional da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais. Diário Oficial da União-Seção. p. 1-25, 2006.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL (CBMRS). Resolução Técnica de Transição, de 02 de julho de 2015. Estabelece os requisitos mínimos exigidos nas edificações, áreas de risco de incêndio e no exercício de atividades profissionais, no que tangencia a segurança contra incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, até a publicação das Resoluções Técnicas específicas do CBMRS.
RIO GRANDE DO SUL. Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013. Estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.