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Início / Quando fazer um contrato do agronegócio? Descubra aqui!

Contrato do agronegócio: quando fzer?
  • Gestão
  • 19/02/2024

Quando fazer um contrato do agronegócio? Descubra aqui!

Sumário

As negociações no agronegócio são frequentes e você, produtor rural, já deve estar acostumado a negociar produtos ou serviços, seja com outros produtores ou com algum profissional da área. Não são todas as negociações que precisam de contratos do agro, mas você sabe identificar quando é necessário realizar um desses contratos?

Para responder essa pergunta, precisamos entender quais são os objetivos ao se fazer um contrato escrito no agronegócio. O primeiro motivo seria deixar registrado tudo o que você e a outra parte decidiram, assim, não restará qualquer dúvida acerca do que foi acordado.

O segundo motivo, o mais importante, é que fazendo um contrato escrito do agro você estará se resguardando e resguardando a sua produção.

Em negociações como parceria agrícola ou arrendamento, sempre é discutida uma produção que poderá atingir um valor considerável, e que é muito importante para os dois produtores, por isso deve estar resguardada. Então, vamos ao que interessa:

Quando fazer um contrato do agronegócio?

Os contratos do agro devem ser realizados em qualquer negociação que possa ser relevante de alguma forma para sua propriedade, mesmo que não envolva grandes quantias.

Assim você, produtor rural, precisa ter um período maior de conversas com a outra parte, precisam decidir todos os pontos que serão relevantes para o negócio que estão firmando e principalmente os objetivos que cada um espera alcançar com a atividade.

E depois?

Após essa fase de conversas, você deverá contar com a ajuda de um profissional especializado. Contratos do agronegócio são instrumentos muito relevantes para a sua produção, e, caso ele não contenha tudo o que precisa, você pode não estar resguardado como deveria.

Durante a elaboração do contrato, é importante que vocês mantenham as conversas e façam os ajustes necessários para que cada um possa atingir o seu objetivo.

Lembre-se que em parceria agrícola, parceria pecuária ou arrendamento, independente do valor do lucro ou do tamanho da sua produção, é imprescindível que seja feito o contrato escrito.

Primeiro, conversas e negociações, depois, a elaboração do contrato por um profissional, siga esses passos e com certeza o seu negócio estará mais resguardado!

Conclusão

Em resumo, é crucial fazer contratos no agronegócio em qualquer negociação relevante para garantir que tudo o que foi acordado entre as partes fique registrado. Com isso, é possível evitar dúvidas e protegendo o empreendimento rural. Não importa o tamanho do negócio, e se é parceria ou arrendamento, ter um contrato escrito é essencial.

Antes de tudo, é importante discutir e negociar detalhadamente, e depois buscar a ajuda de um profissional para redigir o contrato. Seguindo esses passos simples, o produtor rural estará protegendo seus interesses e seu negócio de forma eficaz.

  • Aproveite para conferir: Quais são os principais erros dos contratos do agro?

Referências

BRASIL. Lei n. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm>. Acesso em: 30 jul. 2022.______. Decreto n. 59.566, de 14 de novembro de 1966. Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D59566.htm>. Acesso em: 30 jul. 2022.

Foto de Conteudista Laura Cristina da Silva Meireles

Conteudista Laura Cristina da Silva Meireles

Advogada com atuação em Direito do Agronegócio, enfoque em contratos rurais; secretária e membro das comissões da subseção e estadual de Direito do Agronegócio da OAB/MG; coautora; palestrante. Secretária da Comissão de Direito do Agronegócio da 45ª Subseção da OAB de Patos de Minas/MG. Membro da Comissão Estadual de Direito do Agronegócio da OAB/MG. Coautora do livro “Mulher a força do agro – vol. 3”, Editora Mazalti. Formação: Bacharel em Direito; Advogada; Pós-graduanda em Direito do Agronegócio. 2022 – Especialização em andamento em Direito do Agronegócio. Pontíficia Universidade Católica do Paraná, PUC/PR, Brasil. 2021 – Graduação em Direito. Centro Universitário de Patos de Minas, UNIPAM, Brasil. Área de atuação: Direito do Agronegócio. Advogada com atuação em Direito do Agronegócio, enfoque em contratos rurais.
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