Atualmente, diversos produtores de soja guardam parte de sua produção com o objetivo de salvar sementes para plantio no próximo ano, o que não tem problema nenhum, desde que o produtor se atente à legislação vigente e às regras para efetuar os processos necessários para regularizar sua produção própria.
O Anexo XXXIII, parte importante desse processo de regulamentação, é a declaração que deve ser feita pelo produtor rural, no prazo de até 30 dias após a semeadura da soja, para a regularização da semente salva. Por meio desse anexo, é feita a inscrição de área para produção de sementes para uso próprio. Sem o anexo, a semente salva para uso na propriedade passa a ser considerada de “saco branco”, o que é ilegal.
Neste vídeo, a Eng. Agrônoma Camila Veiga, da PampAgro, traz um recado muito importante sobre a importância de cumprir a legislação vigente e o Anexo XXXIII.