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Início / A Parceria Agrícola dá Lucro?

  • Materiais Técnicos
  • 13/12/2022

A Parceria Agrícola dá Lucro?

Sumário

No agronegócio, é muito comum que os produtores rurais se unam para realizarem a produção agrícola, o que facilita e divide o trabalho entre eles, fazendo com que todos tenham benefícios na atividade rural.

A partir disso, percebemos a construção de várias relações como o arrendamento, a parceria agrícola e a parceria pecuária, práticas muito comuns em todo o setor do agronegócio do país.

Todos esses institutos se mostram benéficos e auxiliam no crescimento do agro, no entanto, é importante conhecer cada um deles para ter ciência do que você produtor terá que analisar para ter bons resultados.

O mais comum no nosso país é o arrendamento, mas a parceria agrícola também demonstra muita força nas atividades do agronegócio.

Muitas vezes, por desconhecimento das regras sobre a parceria agrícola, os produtores realizam práticas diferentes do determinado legalmente e, assim, acabam por ter prejuízos.

Fica a pergunta, a parceria agrícola realmente dá lucro?

E a resposta é, depende!

Não podemos dizer que em todos os casos o produtor rural terá lucro se realizar uma parceria agrícola, mas também não podemos afirmar que ele não o terá.

Como toda atividade rural, os parceiros outorgante e outorgado estarão sujeitos a riscos!

É importante lembrar que, conforme a definição legal de parceria agrícola, o parceiro outorgante irá ceder a terra ao parceiro outorgado para que ele nela cultive, dividindo os riscos e os lucros.

Isso mesmo, tudo será dividido, os riscos e os lucros!

Assim, se em uma safra vocês não enfrentarem tantas dificuldades, muito provavelmente terão uma boa margem de lucros, sendo a divisão vantajosa para os dois produtores.

No entanto, se vocês tiverem prejuízo na produção, ele deverá ser dividido, o que pode fazer com que sua margem de lucro não seja tão boa.

Você pode estar se perguntando, essa divisão será sempre realizada meio a meio?

E nesse caso a resposta é não! 

Não será sempre meio a meio essa divisão, isso porque o Estatuto da Terra determina como será feita essa divisão em cada caso, conforme o que for fornecido pelo parceiro outorgante, aquele que cede a terra, o que pode fazer com que você tenha direito a maior ou menor parte na divisão dos riscos e dos lucros.

Isso demonstra a importância do conhecimento da lei, para que você produtor rural entenda mais sobre os negócios e as parcerias que você realiza, e compreenda se ela poderá ou não te trazer o lucro que você espera.

Referências

BRASIL. Lei n. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm>. Acesso em: 30 jul. 2022.

______. Decreto n. 59.566, de 14 de novembro de 1966. Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D59566.htm>. Acesso em: 30 jul. 2022.

Foto de Conteudista Laura Cristina da Silva Meireles

Conteudista Laura Cristina da Silva Meireles

Advogada com atuação em Direito do Agronegócio, enfoque em contratos rurais; secretária e membro das comissões da subseção e estadual de Direito do Agronegócio da OAB/MG; coautora; palestrante. Secretária da Comissão de Direito do Agronegócio da 45ª Subseção da OAB de Patos de Minas/MG. Membro da Comissão Estadual de Direito do Agronegócio da OAB/MG. Coautora do livro “Mulher a força do agro – vol. 3”, Editora Mazalti. Formação: Bacharel em Direito; Advogada; Pós-graduanda em Direito do Agronegócio. 2022 – Especialização em andamento em Direito do Agronegócio. Pontíficia Universidade Católica do Paraná, PUC/PR, Brasil. 2021 – Graduação em Direito. Centro Universitário de Patos de Minas, UNIPAM, Brasil. Área de atuação: Direito do Agronegócio. Advogada com atuação em Direito do Agronegócio, enfoque em contratos rurais.
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