O setor agrícola tem acesso a uma linha de financiamento próprio, o chamado crédito rural. Esses recursos podem ser usados de diversas formas nas propriedades rurais, desde a compra de novos equipamentos, máquinas e animais, para custear insumos para o cultivo e também para a comercialização e industrialização da produção.
O crédito rural possui quais finalidades?
As finalidades do crédito rural são:
Crédito de custeio – para cobrir despesas normais dos ciclos produtivos, da compra de insumos à fase de colheita.
Crédito de investimento – para aplicações em bens ou serviços cujo benefício se estenda por vários períodos de produção. Por exemplo, na aquisição de um trator.
Crédito de comercialização – para viabilizar ao produtor rural ou às cooperativas os recursos necessários à comercialização de seus produtos no mercado.
Crédito de industrialização – para industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.
Mas de onde vem o dinheiro usado no crédito rural?
Os recursos utilizados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural vem de:
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Depósitos à vista
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Depósitos de poupança rural
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Emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
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Fontes fiscais: BNDES e Fundos Constitucionais
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Recursos próprios das Instituições Financeiras
Quem pode acessar o crédito rural?
Esta linha se destina ao produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica, e à cooperativa de produtores rurais. Porém, pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades, também pode acessar o crédito rural:
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Pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas/certificadas;
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Pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
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Prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;
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Prestação de serviços de inseminação artificial em imóveis rurais;
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Atividades florestais.
Exigências que devem ser atendidas para acessar o crédito rural
Para acessar esta linha de crédito, é preciso seguir algumas exigências:
– comprovação da idoneidade do tomador;
– apresentação de orçamento, plano ou projeto, salvo em operações de desconto;
– oportunidade, suficiência e adequação dos recursos;
– observância de cronograma de utilização e de reembolso;
– fiscalização pelo financiador;
– liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações, formais ou informais, ou por organizações cooperativas;
– observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico.
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Fonte: Banco Central do Brasil. Crédito Rural. Disponível em <https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/creditorural>. Acesso em 14 jun. 2022.